segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Matéria de Capa do dia 11/08/2009 da editoria de Vida Urbana


Mulher indenizada por estupro
Justiça estipulou valor de R$ 60 mil a ser pago a ex-cobradora que foi estuprada dentro de ônibus
Mirella Marques // Diario de Pernambuco

Há onze anos a ex-cobradora A.L.M.S., hoje com 50 anos, espera por justiça. No dia 11 de maio de 1998, ela foi estuprada dentro de um coletivo da empresa Cidade Alta, que fazia a linha Bacurau/Maranguape II, quando tentava chegar ao trabalho em outra empresa de ônibus localizada no bairro de Cavaleiro, em Jaboatão dos Guararapes.

Senhora de 50 anos diz que dinheiro nenhum vai pagar a humilhação que sofreu. Foto: CecÍlia de Sá Pereira/Aqui PE/D.A Press
O agressor subiu no ônibus armado com dois revólveres calibre 38 e a obrigou a praticar sexo oral, anal e vaginal. A ação aconteceu por volta das 4h da manhã, numa segunda-feira. Desde então, A.L. foi demitida, passou por sérios problemas com o marido e ainda se emociona ao lembrar do que classificou como "pesadelo". A justiça que tanto queria, no entanto, chegou na última sexta-feira. Uma sentença expedida pela juíza Ana Carolina Paiva, da Vara da Fazenda Pública de Paulista, determinou que a Cidade Alta deve pagar uma indenização à ex-cobradora no valor de R$ 60 mil. A empresa informou que vai recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

"Dinheiro nenhum no mundo vai apagar os momentos que passei. Mas sinto que, pelo menos, a justiça foi feita", desabafou a mulher. Ela é uma das 10 vítimas de estupro em coletivos registradas no ano de 98 pela Federação dos Usuários dos Transportes de Passageiros, autora da ação indenizatória. Segundo o advogado da Federação, Cleodon Fonseca, a vitória da ex-cobradora reflete um novo entendimento do Judiciário em relação aos serviços das empresas de transporte. "Na época, ajuizamos o processo contra a antiga EMTU e contra a Cidade Alta. Levar e trazer passageiros é um serviço. E a empresa de transporte tem a obrigação de garanti-lo sem problemas para os usuários. Esta sentença reflete o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor", explicou. Antes, responsabilidades desse tipo eram atribuídas ao Estado.

Na ação original, de 98, o pedido de indenização era da ordem de R$ 30 mil. Mas o valor real estipulado deve chegar a R$ 60 mil, por conta das atualizações monetárias. A ex-cobradora, no entanto, quer mais. De acordo com seu advogado, a indenização pedida pode chegar a R$ 250 mil. "Acreditamos que R$ 60 mil não é dinheiro suficiente para reparar os danos morais sofridos por A.L. A violência que ela sofreu há onze anos ainda hoje repercute em sua vida", justificou. A presidente da Federação dos Usuários de Transportes, Renilda Acioly, afirmou que ainda existem nove casos semelhantes tramitando na Justiça. "Outras nove mulheres foram violentadas dentro dos coletivos naquele ano. Isso não pode voltar a acontecer. Esperamos que casos como o de A.L. sirvam de exemplo a outras vítimas", disse.

O advogado da empresa de ônibus Cidade Alta, Renato Canuto, afirmou que vai recorrer da decisão tomada em primeira instância. "Temos quinze dias para recorrer no TJPE e é isso o que vamos fazer. Lamentamos o que ocorreu com a ex-cobradora, mas entedemos que não temos a responsabilidade de indenizá-la. Porque o papel de garantir segurança à população é do estado, não das empresas de transporte particulares", ponderou. A Cidade Alta conta com uma frotade 200 veículos que rodam por toda a Região Metropolitana do Recife.

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